CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 244
As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)
§ 1º Considera-se "extranumerário" o empregado não efetivo, candidato efetivação, que se apresentar normalmente ao servico, embora só trabalhe quando for necessário. O extranumerário só receberá os dias de trabalho efetivo. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

§ 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

§ 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

§ 4º Quando, no estabelecimento ou dependência em que se achar o empregado, houver facilidade de alimentação, as doze horas do prontidão, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser contínuas. Quando não existir essa facilidade, depois de seis horas de prontidão, haverá sempre um intervalo de uma hora para cada refeição, que não será, nesse caso, computada como de serviço. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 244 da CLT: Jornada de Trabalho e Trabalho Suplementar

O artigo 244 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da jornada de trabalho especial para os empregados em excrições e intervalos. A norma estabelece que, para essas atividades, a jornada normal será de 12 horas de serviço contínuo, seguidas de 36 horas de descanso.

O que são "excrições e intervalos"?

Embora o texto legal não defina explicitamente o que são "excrições e intervalos", a interpretação jurídica e a aplicação prática geralmente se referem a trabalhos que, pela sua natureza, exigem um período de descanso prolongado após uma jornada intensa. Isso inclui, por exemplo, algumas atividades em:

  • Transporte: motoristas, cobradores, tripulações de navios e aeronaves.
  • Serviços de segurança: vigilantes em algumas modalidades.
  • Atividades médicas em regime de plantão: em alguns casos específicos.

É importante notar que a aplicação deste artigo depende da natureza da atividade exercida e pode ser objeto de negociação coletiva (acordos e convenções coletivas de trabalho) que podem estabelecer outras jornadas, desde que mais benéficas ao trabalhador.

Trabalho Suplementar (Horas Extras)

O mesmo artigo também estabelece regras para o trabalho suplementar, ou seja, as horas trabalhadas além da jornada normal. Ele prevê que o trabalho suplementar será remunerado com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.

Em caso de trabalho em dias de repouso semanal remunerado e feriados, o acréscimo deve ser de, no mínimo, 100% (cem por cento), salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

Pontos Essenciais para o Trabalhador e Empregador:

  • Jornada Especial: Verifique se a sua atividade se enquadra nas situações em que a jornada de 12x36 pode ser aplicada.
  • Pagamento de Horas Extras: As horas trabalhadas em excesso devem ser pagas com o adicional mínimo de 50% e, em feriados e DSR, com adicional mínimo de 100%.
  • Acordos e Convenções Coletivas: Essas normas podem trazer condições mais favoráveis que as previstas na CLT.
  • Direito de Descanso: A jornada de 12x36 visa garantir um tempo de descanso adequado para o trabalhador, essencial para sua saúde e segurança.

Em suma, o artigo 244 da CLT estabelece um regime de jornada de trabalho específico para certas atividades, visando o descanso necessário, e define os adicionais a serem pagos em caso de trabalho suplementar.